28.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 129/19


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de março de 2014 — Tubes Radiatori SRL/IHMI

(Processo T-315/12) (1)

(«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa um radiador de aquecimento - Desenho ou modelo anterior - Motivo de nulidade - Inexistência de caráter singular - Inexistência de impressão global diferente - Artigo 6.o e artigo 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 6/2002 - Saturação da área de conhecimento - Dever de fundamentação»)

2014/C 129/23

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Tubes Radiatori Srl (Resana, Itália) (Representantes: S. Verea, K. Muraro, M. Balestriero e P. Menapace, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente F. Mattina, em seguida P. Bullock, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Antrax It SRL (Resana, Itália) (Representante: L. Gazzola, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI de 3 de abril de 2012 (processo R 953/2011-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Antrax It SRL e a Tubes Radiatori SRL.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 3 de abril de 2012 (processo R 953/2011-3).

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

O IHMI suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Tubes Radiatori Srl.

4)

A Antrax It Srl suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 273, de 8.9.2012