28.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 129/19 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de março de 2014 — Tubes Radiatori SRL/IHMI
(Processo T-315/12) (1)
(«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa um radiador de aquecimento - Desenho ou modelo anterior - Motivo de nulidade - Inexistência de caráter singular - Inexistência de impressão global diferente - Artigo 6.o e artigo 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 6/2002 - Saturação da área de conhecimento - Dever de fundamentação»)
2014/C 129/23
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Tubes Radiatori Srl (Resana, Itália) (Representantes: S. Verea, K. Muraro, M. Balestriero e P. Menapace, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente F. Mattina, em seguida P. Bullock, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Antrax It SRL (Resana, Itália) (Representante: L. Gazzola, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI de 3 de abril de 2012 (processo R 953/2011-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Antrax It SRL e a Tubes Radiatori SRL.
Dispositivo
1) |
É anulada a decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 3 de abril de 2012 (processo R 953/2011-3). |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
O IHMI suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Tubes Radiatori Srl. |
4) |
A Antrax It Srl suportará as suas próprias despesas. |