10.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 395/38 |
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de setembro de 2014 — Spirlea/Comissão
(Processo T-306/12) (1)
(«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão - Pedidos de informação dirigidos pela Comissão à Alemanha no âmbito de um processo EU Pilot - Recusa de acesso - Obrigação de proceder a um exame concreto e individual - Interesse público superior - Acesso parcial - Dever de fundamentação»)
(2014/C 395/46)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Darius Nicolai Spirlea e Mihaela Spirlea (Capezzano Pianore, Itália) (representantes: inicialmente V. Foerster e T. Pahl, e em seguida Foerster e E. George, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Costa de Oliveira, agente, assistida inicialmente A. Krämer e R. Van der Hout, e em seguida R. Van der Hout, advogados)
Intervenientes em apoio dos recorrentes: Reino da Dinamarca (representantes: inicialmente V. Pasternak Jørgensen e C. Thorning, e em seguida C. Thorning e K. Jørgensen, agentes); República da Finlândia (representante: S. Hartikainen, agente); e Reino da Suécia (representantes: inicialmente C. Meyer-Seitz, A. Falk, C. Stege, S. Johannesson, U. Persson, K. Ahlstrand-Oxhamre e H. Karlsson, e em seguida C. Meyer-Seitz, A. Falk, U. Persson, L. Swedenborg, C. Hagerman e E. Karlsson, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: República Checa (representantes: M. Smolek, T. Müller e D. Hadroušek, agentes); e Reino de Espanha (representantes: inicialmente S. Centeno Huerta, e em seguida M. J. García-Valdecasas Dorrego, abogados del Estado)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão de 21 de junho de 2012, que indeferiu o acesso dos recorrentes a dois pedidos de informações enviados pela Comissão à República Federal da Alemanha, em 10 de maio e 10 de outubro de 2011, no âmbito do processo EU Pilot 2070/11/SNCO.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |