21.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 429/15 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de outubro de 2015 — Hammar Nordic Plugg/Comissão
(Processo T-253/12) (1)
(«Auxílios de Estado - Venda e locação de terrenos e de uma unidade de produção - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação - Inexistência de concurso - Determinação do preço de mercado - Critério do investidor privado - Afetação das trocas comerciais entre Estados-Membros»)
(2015/C 429/19)
Língua do processo: sueco
Partes
Recorrente: Hammar Nordic Plugg AB (Trollhättan, Suécia) (representantes: I. Otken Eriksson e U. Öberg, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Grespan e P.-J. Loewenthal, agentes, assistidos por L. Sandberg-Morch, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2012/293/UE da Comissão, de 8 de fevereiro de 2012, relativa ao auxílio estatal SA.28809 (C 29/10) (ex NN 42/10 e ex CP 194/09), concedido pela Suécia a favor da Hammar Nordic Plugg AB (JO L 150, p. 78).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Hammar Nordic Plugg AB suportará, além das suas próprias despesas, as da Comissão Europeia. |