30.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 398/28


Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2015 — Corporación Empresarial de Materiales de Construcción/Comissão

(Processo T-250/12) (1)

(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado do clorato de sódio no Espaço Económico Europeu (EEE) - Decisão modificativa que reduz a duração constatada de participação nos acordos, decisões e práticas concertadas - Cálculo do montante da coima - Prescrição - Artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003»)

(2015/C 398/38)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Corporación Empresarial de Materiales de Construcción, SA, anteriormente Uralita, SA (Madrid, Espanha) (representantes: K. Struckmann, advogado e G. Forwood, barrister)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente N. von Lingen, R. Sauer e J. Bourke, e em seguida M. Sauer e J. Norris-Usher, agentes)

Objeto

Pedido de anulação dos artigos 1.o, n.o 2, e 2.o Decisão C (2012) 1965 final da Comissão, de 27 de março de 2012, que altera a Decisão C (2008) 2626 final, de 11 de junho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/38.695 — Clorato de sódio).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Corporación Empresarial de Materiales de Construcción, SA suportará as suas próprias despesas e as incorridas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 243, de 11.8.2012.