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7.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 102/34 |
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2014 — Lidl Stiftung/IHMI — Lídl Music (LIDL express)
(Processo T-225/12) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária LIDL express - Marca figurativa nacional anterior LÍDL MUSIC - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Utilização séria da marca anterior - Artigo 15.o, n.o 1, e artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009»])
2014/C 102/53
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha) (representantes: inicialmente M. Schaeffer, M. Wolter e A. Marx e, seguidamente, M. Wolter, A. Marx e M. Kefferpütz, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: L. Rampini, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Lídl Music spol. s r.o. (Brno, República Checa)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 21 de março de 2012 (processo R 2379/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Lídl Music spol. s r.o. e a Lidl Stiftung & Co. KG.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Lidl Stiftung & Co. KG. é condenada nas despesas. |