7.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 102/34


Acórdão do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2014 — Lidl Stiftung/IHMI — Lídl Music (LIDL express)

(Processo T-225/12) (1)

([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária LIDL express - Marca figurativa nacional anterior LÍDL MUSIC - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Utilização séria da marca anterior - Artigo 15.o, n.o 1, e artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009»])

2014/C 102/53

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha) (representantes: inicialmente M. Schaeffer, M. Wolter e A. Marx e, seguidamente, M. Wolter, A. Marx e M. Kefferpütz, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: L. Rampini, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Lídl Music spol. s r.o. (Brno, República Checa)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 21 de março de 2012 (processo R 2379/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Lídl Music spol. s r.o. e a Lidl Stiftung & Co. KG.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Lidl Stiftung & Co. KG. é condenada nas despesas.


(1)  JO C 227, de 28.7.2012.