31.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/30


Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2013 — Think Schuhwerk/IHMI (Sapatos com atacadores de ponta vermelha)

(Processo T-208/12) (1)

(Marca comunitária - Pedido de marca comunitária - Sapatos com atacadores de ponta vermelha - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Processo à revelia)

2013/C 252/49

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Think Schuhwerk GmbH (Kopfing, Áustria) (representante: M. Gail, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 23 de fevereiro de 2012 (processo R 1552/2011-1), relativa a um pedido de registo de um sinal constituído por pontas vermelhas de atacadores de sapatos como marca comunitária.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Think Schuhwerk GmbH suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 209 de 14.7.2012.