|
31.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/30 |
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2013 — Think Schuhwerk/IHMI (Sapatos com atacadores de ponta vermelha)
(Processo T-208/12) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca comunitária - Sapatos com atacadores de ponta vermelha - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Processo à revelia)
2013/C 252/49
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Think Schuhwerk GmbH (Kopfing, Áustria) (representante: M. Gail, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 23 de fevereiro de 2012 (processo R 1552/2011-1), relativa a um pedido de registo de um sinal constituído por pontas vermelhas de atacadores de sapatos como marca comunitária.
Dispositivo
|
1. |
É negado provimento ao recurso. |
|
2. |
A Think Schuhwerk GmbH suportará as suas próprias despesas. |