9.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 81/15 |
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de janeiro de 2015 — MIP Metro/IHMI — Holsten-Brauerei (H)
(Processo T-193/12) (1)
((«Marca comunitária - Processo de oposição - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca figurativa H - Marca figurativa nacional anterior H - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Falta de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009»))
(2015/C 081/18)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Holsten-Brauerei AG (Hamburgo, Alemanha) (representantes: N. Hebeis e R. Douglas, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 23 de fevereiro de 2012 (processo R 2340/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Holsten-Brauerei AG e a MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG é condenada nas despesas. |