10.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 395/37


Acórdão do Tribunal Geral de 2 de outubro de 2014 — Spraylat/ECHA

(Processo T-177/12) (1)

((«REACH - Taxa devida pelo registo de uma substância - Redução concedida às micro, pequenas e médias empresas - Erro na declaração relativa à dimensão da empresa - Decisão que aplica um emolumento administrativo - Proporcionalidade»))

(2014/C 395/44)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Spraylat GmbH (Aachen, Alemanha) (representante: K. Fischer, advogado)

Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (representantes: M. Heikkilä, A. Iber e C. Schultheiss, agentes, assistidos por M. Kuschewsky, advogado)

Interveniente em apoio da recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente D. Düsterhaus e E. Manhaeve, depois B. Eggers e M.Manhaeve, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da fatura n.o 10030371, emitida pela ECHA em 21 de fevereiro de 2012, que fixa o montante do emolumento administrativo imposto à recorrente, e, a título preventivo, um pedido de anulação da decisão SME (2012) 1445 da ECHA, de 15 de fevereiro de 2012, que declara que a recorrente não preenche os requisitos para beneficiar da redução da taxa prevista para as pequenas empresas e lhe aplica um emolumento administrativo.

Dispositivo

1)

A decisão SME (2012) 1445 da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), de 15 de fevereiro de 2012, e a fatura n.o 10030371, emitida pela ECHA em 21 de fevereiro de 2012, são anuladas.

2)

A ECHA é condenada a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Spraylat GmbH.

3)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 174, de 16.6.2012.