26.5.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/24 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de março de 2015 — Deutsche Börse/Comissão
(Processo T-175/12) (1)
(«Concorrência - Concentrações - Setor dos instrumentos financeiros - Mercados europeus ligados a produtos derivados - Decisão que declara a concentração incompatível com o mercado interno - Apreciação dos efeitos da operação na concorrência - Ganhos de eficácia - Compromissos»)
(2015/C 171/28)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Deutsche Börse AG (Frankfurt am Main, Alemanha) (representantes: C. Zschocke, J. Beninca e T. Schwarze, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Christoforou, V. Bottka, N. Khan e B. Mongin, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Icap Securities Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: C. T. Riis-Madsen, advogado, e S. Stephanou, solicitor)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2012) 440 da Comissão, de 1 de fevereiro de 2012, que declara uma concentração incompatível com o mercado comum e com o Acordo EEE (processo COMP/M.6166 — Deutsche Börse/NYSE Euronext).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Deutsche Börse AG suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e pela Icap Securities Ltd. |