3.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/10


Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2014 — Georgias e o./Conselho e Comissão

(Processo T-168/12) (1)

(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação no Zimbabué - Congelamento de fundos - Responsabilidade extracontratual - Nexo de causalidade - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares - Erro manifesto de apreciação - Dever de fundamentação»)

2014/C 388/10

Língua do processo: inglês

Partes

Demandantes: Aguy Clement Georgias (Harare, Zimbabué); Trinity Engineering (Private) Ltd (Harare); e Georgiadis Trucking (Private) Ltd (Harare) (representantes: inicialmente M. Robson, E. Goulder, solicitors, e H. Mercer, QC, e em seguida M. Robson, E. Mercer e I. Quirk, barrister)

Demandados: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e G. Étienne, agentes); e Comissão Europeia (representantes: M. Konstantinidis e S. Bartelt, agentes)

Objeto

Pedido de reparação do dano alegadamente sofrido pelos demandantes, na sequência da adoção do Regulamento (CE) n.o 412/2007 da Comissão, de 16 de abril de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué (JO L 101, p. 6)

Dispositivo

1)

A ação é julgada improcedente.

2)

Aguy Clement Georgias, a Trinity Engineering (Private) Ltd e a Georgiadis Trucking (Private) Ltd suportarão as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia.


(1)  JO C 165 du 9.6.2012.