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21.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 235/16 |
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de junho de 2014 — Free/IHMI — Conradi + Kaiser (FreeLounge)
(Processo T-161/12) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária FreeLounge - Marca figurativa nacional anterior free LA LIBERTÉ N’A PAS DE PRIX, marca nominativa nacional anterior FREE, denominação social FREE e nome de domínio FREE.FR - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Poder de alteração»)
2014/C 235/20
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Free SAS (Paris, França) (representante: Y. Coursin, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Conradi + Kaiser GmbH (Kleinmaischeid, Alemanha)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 25 de janeiro de 2012 (processo R 437/2011-2), relativa a um processo de oposição entre a Free SAS e a Conradi + Kaiser GmbH.
Dispositivo
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1) |
É anulada a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 25 de janeiro de 2012 (processo R 437/2011-2), na medida em que considerou que os serviços de publicação on-line de livros e de periódicos eletrónicos, bem como os serviços de publicação de periódicos e de livros sob forma eletrónica, igualmente na Internet, da classe 41 e referidos no pedido de registo, não eram idênticos aos serviços de difusão de informações por via eletrónica, nomeadamente para as redes de comunicação mundial de tipo Internet, da classe 38 e cobertos pela marca figurativa anterior. |
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2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
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3) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |