8.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 164/16


Acórdão do Tribunal Geral de 25 de abril de 2013 — Bayerische Motoren Werke/IHMI (ECO PRO)

(Processo T-145/12) (1)

(Marca comunitária - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca nominativa ECO PRO - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) no 207/2009)

2013/C 164/30

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Bayerische Motoren Werke AG (Munique, Alemanha) (representante: C. Onken, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 18 de Janeiro de 2012 (processo R 1418/2011-4), relativo ao registo internacional que designa a Comunidade Europeia do sinal nominativo ECO PRO.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Bayerische Motoren Werke AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 165, de 9.6.2012.