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8.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 164/16 |
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de abril de 2013 — Bayerische Motoren Werke/IHMI (ECO PRO)
(Processo T-145/12) (1)
(Marca comunitária - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca nominativa ECO PRO - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) no 207/2009)
2013/C 164/30
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Bayerische Motoren Werke AG (Munique, Alemanha) (representante: C. Onken, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 18 de Janeiro de 2012 (processo R 1418/2011-4), relativo ao registo internacional que designa a Comunidade Europeia do sinal nominativo ECO PRO.
Dispositivo
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1. |
É negado provimento ao recurso. |
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2. |
A Bayerische Motoren Werke AG é condenada nas despesas. |