2.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 63/19


Acórdão do Tribunal Geral de 18 de janeiro de 2013 — FunFactory/IHMI (Vibrador)

(Processo T-137/12) (1)

(Marca comunitária - Pedido de marca tridimensional - Vibrador - Motivo absoluto de recusa - Ausência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.o, primeiro período, do Regulamento n.o 207/2009 - Direito de defesa - Artigo 75.o, segundo período, do Regulamento n.o 207/2009)

2013/C 63/38

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: FunFactory GmbH (Bremen, Alemanha) (representante: K.-D. Franzen, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 19 de janeiro de 2012 (processo R 1436/2011-4), relativa a um pedido de registo de um sinal tridimensional que representa um vibrador.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A FunFactory GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 157, de 2.6.2012.