2.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 63/19 |
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de janeiro de 2013 — FunFactory/IHMI (Vibrador)
(Processo T-137/12) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca tridimensional - Vibrador - Motivo absoluto de recusa - Ausência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.o, primeiro período, do Regulamento n.o 207/2009 - Direito de defesa - Artigo 75.o, segundo período, do Regulamento n.o 207/2009)
2013/C 63/38
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: FunFactory GmbH (Bremen, Alemanha) (representante: K.-D. Franzen, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 19 de janeiro de 2012 (processo R 1436/2011-4), relativa a um pedido de registo de um sinal tridimensional que representa um vibrador.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A FunFactory GmbH é condenada nas despesas. |