1.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 61/8


Acórdão do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2014 — Bial-Portela/IHMI — Probiotical (PROBIAL)

(Processo T-113/12) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária PROBIAL - Marcas nacionais, internacional, comunitária nominativas e figurativas anteriores, insígnia, nome comercial e logo Bial - Motivos relativos de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.os 4 e 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

2014/C 61/13

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Bial-Portela & Ca, SA (São Mamede do Coronado, Portugal) (representantes: B. Braga da Cruz e J. Pimenta, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Probiotical SpA (Novara, Itália) (representante: I. Kuschel, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de dezembro de 2011 (processo R 1925/2010-4), relativa a um processo de oposição entre a Portela & Ca, SA e a Probiotical SpA.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Bial-Portela & Ca, SA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 165, de 9.6.2012.