29.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 93/22


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2014 — Beco/Comissão

(Processo T-81/12) (1)

(Dumping - Importações de parafusos de aço inoxidável originários da China e de Taiwan - Pedido de reembolso de direitos pagos - Artigo 11.o, n.o 8, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Segurança jurídica)

2014/C 93/37

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Beco Metallteile-Handels GmbH (Spaichingen, Alemanha) (representante: T. Pfeiffer, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet e T. Maxian Rusche, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C(2011) 9112 final da Comissão, de 13 de dezembro de 2011, respeitante a um pedido de reembolso de direitos anti-dumping pagos sobre importações de parafusos de aço inoxidável originários da República Popular da China e de Taiwan.

Dispositivo

1.

A Decisão C(2011) 9112 final da Comissão, de 13 de dezembro de 2012, respeitante a um pedido de reembolso de direitos anti-dumping pagos sobre importações de parafusos de aço inoxidável originários da República Popular da China e de Taiwan, é anulada.

2.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 118, de 21.4.2012.