1.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/9


Acórdão do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2013 — Cisco Systems e Messagenet/Comissão

(Processo T-79/12) (1)

(Concorrência - Concentrações - Mercado europeu dos serviços de comunicação por Internet - Decisão que declara a concentração compatível com o mercado interno - Erros manifestos de apreciação - Dever de fundamentação)

2014/C 31/15

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Cisco Systems (San Jose, Califórnia, Estados Unidos) e Messagenet (Milão, Itália) (representantes: L. Ortiz Blanco, J. Buendía Sierra, A. Lamadrid de Pablo e K. Jörgens, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: N. Khan, S. Noë e C. Hödlmayr, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Microsoft Corp. (Seattle, Washington, Estados Unidos) (representante: G. Berrisch, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C(2011) 7279 final da Comissão, de 7 de outubro de 2011, relativa à compatibilidade com o mercado interno e com o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE) a operação de concentração de empresas com vista à aquisição da Skype Global Sarl pela Microsoft Corp. (processo n.o COMP/M.6281 — Microsoft/Skype).

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Cisco Systems Inc. e a Messagenet SpA suportarão as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e pela Microsoft Corp.


(1)  JO C 109 de 14.4.2012.