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11.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/15 |
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de novembro de 2015 — Mecafer/Comissão
(Processo T-74/12) (1)
(«Dumping - Importações de certos compressores originários da China - Recusa parcial de reembolso dos direitos antidumping pagos - Determinação do preço de exportação - Dedução dos direitos antidumping - Modulação dos efeitos de uma anulação no tempo»)
(2016/C 007/20)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mecafer (Valence, França) (representante: R. MacLean, solicitor, e A. Bochon, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Stobiecka-Kuik, K. Talabér-Ritz e T. Maxian Rusche, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão C (2011) 8804 final da Comissão, de 6 de dezembro de 2011, relativa aos pedidos de reembolso dos direitos antidumping pagos sobre as importações de certos compressores originárias da República Popular da China, e, na hipótese de o Tribunal Geral anular a referida decisão, de manutenção em vigor dos efeitos da mesma decisão até que a Comissão tenha adotado as medidas necessárias para dar execução ao acórdão que o Tribunal Geral vier a proferir.
Dispositivo
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1) |
O artigo 1.o da Decisão C (2011) 8804 final da Comissão, de 6 de dezembro de 2011, relativa aos pedidos de reembolso dos direitos antidumping pagos sobre as importações de certos compressores originários da República Popular da China, é anulado na medida em que não concede à Mecafer um reembolso dos direitos antidumping indevidamente pagos para além dos montantes nele indicados. |
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2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
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3) |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |