8.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 379/23


Acórdão do Tribunal Geral de 26 de outubro de 2012 — CF Sharp Shipping Agencies/Conselho

(Processo T-53/12) (1)

(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a República Islâmica do Irão para impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Recurso de anulação - Dever de fundamentação)

2012/C 379/40

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: CF Sharp Shipping Agencies Pte Ltd (Singapura, Singapura) (representantes: S. Drury, solicitor, K. Adamantopoulos e J. Cornelis, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e V. Piessevaux, agentes)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.o 423/2007 (JO L 281, p. 1), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1245/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento n.o 961/2010 (JO L 319, p. 11), e do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento n.o 961/2010 (JO L 88, p. 1), na medida em que dizem respeito à recorrente

Dispositivo

1.

O Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.o 423/2007, e o Regulamento de Execução (UE) n.o 1245/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento n.o 961/2010, são anulados no que respeita à inscrição da CF Sharp Shipping Agencies Pte Ltd na lista do Anexo VIII do Regulamento n.o 961/2010.

2.

O Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento n.o 961/2010, é anulado no que respeita à inscrição da CF Sharp Shipping Agencies na lista do Anexo IX.

3.

Não há lugar a decisão sobre o pedido da CF Sharp Shipping Agencies de anulação, com efeito imediato, do Regulamento n.o 961/2010 e do Regulamento de Execução n.o 1245/2011.

4.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

5.

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.


(1)  JO C 89, de 24.3.2012.