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10.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 395/34 |
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de setembro de 2014 — Scooters India/IHMI — Brandconcern (LAMBRETTA)
(Processo T-51/12) (1)
(«Marca comunitária - Processo de extinção - Marca nominativa comunitária LAMBRETTA - Utilização séria da marca - Extinção parcial - Artigo 51.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2014/C 395/40)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Scooters India Ltd (Lucknow, Índia) (representante: B. Bandreth, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Brandconcern BV (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: G. Casucci e N. Ferretti, advogados)
Objeto
Recurso de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 1 de dezembro de 2011 (processo R 2312/2010-1), relativa a um processo de extinção entre a Brandconcern BV e a Scooters India Ltd.
Dispositivo
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1) |
É anulada a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 1 de dezembro de 2011 (processo R 2312/2010-1). |
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2) |
O IHMI suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Scooters India Ltd, incluindo as despesas efetuadas para efeitos do processo na Câmara de Recurso. |
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3) |
A Brandconcern BV suportará as suas próprias despesas. |