10.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 395/34


Acórdão do Tribunal Geral de 30 de setembro de 2014 — Scooters India/IHMI — Brandconcern (LAMBRETTA)

(Processo T-51/12) (1)

(«Marca comunitária - Processo de extinção - Marca nominativa comunitária LAMBRETTA - Utilização séria da marca - Extinção parcial - Artigo 51.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)

(2014/C 395/40)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Scooters India Ltd (Lucknow, Índia) (representante: B. Bandreth, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Brandconcern BV (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: G. Casucci e N. Ferretti, advogados)

Objeto

Recurso de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 1 de dezembro de 2011 (processo R 2312/2010-1), relativa a um processo de extinção entre a Brandconcern BV e a Scooters India Ltd.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 1 de dezembro de 2011 (processo R 2312/2010-1).

2)

O IHMI suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Scooters India Ltd, incluindo as despesas efetuadas para efeitos do processo na Câmara de Recurso.

3)

A Brandconcern BV suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 109, de 14.4.2012.