26.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/44


Acórdão do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2012 — Fomanu/IHMI (Qualität hat Zukunft)

(Processo T-22/12) (1)

(Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária Qualität hat Zukunft - Motivos absolutos de recusa - Ausência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/200)

2013/C 26/84

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Fomanu AG (Neustadt an der Waldnaab, Alemanha) (representante: T. Raible, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: K. Klüpfel, agente)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 27 de outubro de 2011 (processo R 1518/2011-1), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo Qualität hat Zukunft como marca comunitária.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Fomanu AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 80 de 17.3.2012