25.1.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/20


Acórdão do Tribunal Geral de 5 de dezembro de 2013 — Olive Line International/IHMI — Carapelli Firenze (Maestro de Oliva)

(Processo T-4/12) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca figurativa Maestro de Oliva - Marca nominativa nacional anterior MAESTRO - Utilização séria da marca anterior - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 15.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

2014/C 24/34

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Olive Line Internationale, SL (Madrid, Espanha) (Representante: M. Aznar Alonso, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: O. Mondejár Ortuño, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Carapelli Firenze SpA (Tavarnelle Val di Pesa, Itália)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 21 de setembro de 2011 (processo R 1612/2010-2), relativa a um processo de oposição entre a Carapelli Firenze SpA e a Olive Line International, SL.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Olive Line International, SL é condenada nas despesas.


(1)  JO C 89, de 24.3.2012