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25.1.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/20 |
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de dezembro de 2013 — Olive Line International/IHMI — Carapelli Firenze (Maestro de Oliva)
(Processo T-4/12) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca figurativa Maestro de Oliva - Marca nominativa nacional anterior MAESTRO - Utilização séria da marca anterior - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 15.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2014/C 24/34
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Olive Line Internationale, SL (Madrid, Espanha) (Representante: M. Aznar Alonso, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: O. Mondejár Ortuño, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Carapelli Firenze SpA (Tavarnelle Val di Pesa, Itália)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 21 de setembro de 2011 (processo R 1612/2010-2), relativa a um processo de oposição entre a Carapelli Firenze SpA e a Olive Line International, SL.
Dispositivo
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1. |
É negado provimento ao recurso. |
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2. |
A Olive Line International, SL é condenada nas despesas. |