23.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 65/29


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de janeiro de 2015 — França/Comissão

(Processo T-1/12) (1)

(«Auxílios de Estado - Auxílios de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade - Auxílios à reestruturação projetados pelas autoridades francesas a favor da SeaFrance SA - Aumento de capital e a empréstimos concedidos pela SNCF à SeaFrance - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno - Conceito de auxílio de Estado - Critério do investidor privado - Orientações para os auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade»)

(2015/C 065/40)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: República Francesa (representantes: inicialmente E. Belliard, G. de Bergues e J. Gstalter, seguidamente G. de Bergues, D. Colas e J. Bousin, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci, B. Stromsky e T. Maxian Rusche, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2012/397/UE da Comissão, de 24 de outubro de 2011, relativa ao Auxílio estatal SA.32600 (2011/C) — França — Auxílio à reestruturação concedido à SeaFrance SA pela SNCF (JO 2012, L 195, p. 1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso

2)

A República Francesa é condenada nas despesas.


(1)  JO C 80 de 17.3.2012.