23.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 65/29 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de janeiro de 2015 — França/Comissão
(Processo T-1/12) (1)
(«Auxílios de Estado - Auxílios de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade - Auxílios à reestruturação projetados pelas autoridades francesas a favor da SeaFrance SA - Aumento de capital e a empréstimos concedidos pela SNCF à SeaFrance - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno - Conceito de auxílio de Estado - Critério do investidor privado - Orientações para os auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade»)
(2015/C 065/40)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: República Francesa (representantes: inicialmente E. Belliard, G. de Bergues e J. Gstalter, seguidamente G. de Bergues, D. Colas e J. Bousin, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci, B. Stromsky e T. Maxian Rusche, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2012/397/UE da Comissão, de 24 de outubro de 2011, relativa ao Auxílio estatal SA.32600 (2011/C) — França — Auxílio à reestruturação concedido à SeaFrance SA pela SNCF (JO 2012, L 195, p. 1).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso |
2) |
A República Francesa é condenada nas despesas. |