9.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 71/30


Recurso interposto em 7 de dezembro de 2012 — ZZ/OEDT

(Processo F-148/12)

2013/C 71/52

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representantes: D. Abreu Caldas, S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)

Recorrido: Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT)

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão que estabelece o relatório de notação do recorrente para o período entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2011.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão de 9 de março de 2012, que estabelece o relatório de notação do recorrente para o período entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2011;

na medida do necessário, anulação da decisão tácita da entidade habilitada a celebrar contratos, de 26 de outubro de 2012, que indeferiu a reclamação do recorrente com vista à revisão do seu relatório de notação de 2012;

condenação do OEDT na totalidade das despesas.