9.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 71/30 |
Recurso interposto em 7 de dezembro de 2012 — ZZ/OEDT
(Processo F-148/12)
2013/C 71/52
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: D. Abreu Caldas, S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)
Recorrido: Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT)
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão que estabelece o relatório de notação do recorrente para o período entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2011.
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão de 9 de março de 2012, que estabelece o relatório de notação do recorrente para o período entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2011; |
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na medida do necessário, anulação da decisão tácita da entidade habilitada a celebrar contratos, de 26 de outubro de 2012, que indeferiu a reclamação do recorrente com vista à revisão do seu relatório de notação de 2012; |
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condenação do OEDT na totalidade das despesas. |