26.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/77


Recurso interposto em 21 de novembro de 2012 — ZZ/Comissão

(Processo F-144/12)

2013/C 26/163

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, E. Marchal e D. Abreu Caldas, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão relativa à transferência dos direitos à pensão da recorrente para o regime de pensões da União, decisão que aplica as novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.

Pedidos da recorrente

Declarar a ilegalidade do artigo 9.o das Disposições gerais de execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto;

anular a decisão de 3 de fevereiro de 2012 de aplicar os parâmetros previstos nas Disposições gerais de execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto de 3 de março de 2011 à transferência dos direitos à pensão da recorrente;

condenar a Comissão nas despesas.