26.1.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/77 |
Recurso interposto em 21 de novembro de 2012 — ZZ/Comissão
(Processo F-144/12)
2013/C 26/163
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, E. Marchal e D. Abreu Caldas, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão relativa à transferência dos direitos à pensão da recorrente para o regime de pensões da União, decisão que aplica as novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.
Pedidos da recorrente
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Declarar a ilegalidade do artigo 9.o das Disposições gerais de execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto; |
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anular a decisão de 3 de fevereiro de 2012 de aplicar os parâmetros previstos nas Disposições gerais de execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto de 3 de março de 2011 à transferência dos direitos à pensão da recorrente; |
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condenar a Comissão nas despesas. |