25.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 147/36 |
Recurso interposto em 24 de setembro de 2012 — ZZ/Comissão
(Processo F-101/12)
2013/C 147/69
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: D. Abreu Caldas, A. Coolen, J.-N. Louis, E. Marchal e S. Orlandi, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de retirar a proposta de transferência dos direitos à pensão aceitada pelo recorrente e de a substituir por outra, calculada com base nas novas DGE.
Pedidos do recorrente
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Declaração da ilegalidade do artigo 9.o das disposições gerais de execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto; |
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anulação da decisão de 21 de junho de 2011 que anula e substitui a proposta de transferência dos direitos à pensão aceitada em 28 de julho de 2010; |
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anulação da decisão de 21 de junho de 2011 de aplicar ao pedido de transferência dos direitos à pensão do recorrente os parâmetros previstos nas disposições gerais de execução do artigo 11.o, n.o 2 do anexo VIII do Estatuto de 3 de março de 2011; |
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condenação da Comissão Europeia nas despesas. |