11.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 243/34 |
Recurso interposto em 25 de junho de 2012 — ZZ/Comissão
(Processo F-65/12)
2012/C 243/60
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: D. Abreu Caldas, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e S. Orlandi, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão da Comissão de não conceder ao recorrente um abono de família para o filho da sua esposa, nascido de um anterior casamento.
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão da Comissão, de 17 de agosto de 2011, de indeferir o pedido do recorrente, de 20 de julho anterior, através do qual aquele pretendia receber, para o filho do seu cônjuge, um abono de família, os benefícios daí derivados e as despesas de viagem anuais; |
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na medida do necessário, anulação da decisão de indeferimento da sua reclamação de 13 de março de 2012; |
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condenar a Comissão Europeia nas despesas. |