12.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 138/35 |
Recurso interposto em 17 de fevereiro de 2012 — ZZ/Comissão e AEP
(Processo F-22/12)
(2012/C 138/81)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: L. Levi, M. Vandenbussche, advogados)
Recorridos: Comissão Europeia e Academia Europeia de Polícia
Objeto e descrição do litígio
Anulação das decisões que indeferiram o pedido do recorrente para que lhe fosse concedido o abono por filho a cargo e o abono escolar relativamente aos três filhos da sua mulher no que respeita ao período em que estes viviam nas Filipinas.
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão tácita de 25 de março de 2011 e anulação da decisão expressa adotada pelo PMO (Serviço «Gestão e liquidação dos direitos individuais») em 11 de julho de 2011, confirmada pela decisão de 9 de novembro de 2011, que indeferiu a reclamação, na parte em que as referidas decisões indeferiram o pedido do recorrente para que lhe fosse concedido o abono por filho a cargo e o abono escolar relativamente aos três filhos da sua mulher no que respeita ao período em que estes viviam nas Filipinas; |
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por conseguinte, reconhecimento do direito do recorrente aos referidos abonos; |
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indemnização do dano patrimonial do recorrente, pagando-lhe retroativamente os abonos referidos desde 1 de abril de 2009, provisoriamente avaliados em 33 673,31 euros, acrescidos de juros de mora à taxa de referência do Banco Central Europeu majorada de dois pontos percentuais; |
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indemnização do dano moral do recorrente, avaliado em 20 000 euros; |
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condenar as recorridas nas despesas. |