12.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 138/33


Recurso interposto em 4 de fevereiro de 2012 — ZZ/Tribunal de Contas Europeu

(Processo F-14/12)

(2012/C 138/75)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: ZZ (Luxemburgo, Grão-Ducado do Luxemburgo) (representante: O. Mader, advogado)

Recorrido: Tribunal de Contas Europeu

Objeto e descrição do litígio

Anulação das decisões do recorrido de não promover o recorrente ao grau AD 13 no âmbito do exercício de promoção de 2011.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão do recorrido, de 26 de maio de 2011, de não promover o recorrente ao grau AD 13 no âmbito do exercício de promoção de 2011;

anulação da decisão do recorrido, de 18 de novembro de 2011, através da qual aquele confirmou o número de lugares disponíveis em 2011 para uma promoção ao grau AD 13 e que teve como consequência o indeferimento da reclamação do recorrente da decisão de 26 de maio de 2011;

condenação do Tribunal de Contas Europeu na totalidade das despesas.