12.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 138/33 |
Recurso interposto em 4 de fevereiro de 2012 — ZZ/Tribunal de Contas Europeu
(Processo F-14/12)
(2012/C 138/75)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: ZZ (Luxemburgo, Grão-Ducado do Luxemburgo) (representante: O. Mader, advogado)
Recorrido: Tribunal de Contas Europeu
Objeto e descrição do litígio
Anulação das decisões do recorrido de não promover o recorrente ao grau AD 13 no âmbito do exercício de promoção de 2011.
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão do recorrido, de 26 de maio de 2011, de não promover o recorrente ao grau AD 13 no âmbito do exercício de promoção de 2011; |
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anulação da decisão do recorrido, de 18 de novembro de 2011, através da qual aquele confirmou o número de lugares disponíveis em 2011 para uma promoção ao grau AD 13 e que teve como consequência o indeferimento da reclamação do recorrente da decisão de 26 de maio de 2011; |
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condenação do Tribunal de Contas Europeu na totalidade das despesas. |