|
7.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 410/39 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 15 de junho de 2016 — Poniskaitis/Comissão
(Processo F-152/12) (1)
((Função pública - Funcionários - Pensões - Transferência dos direitos a pensão nacionais - Propostas de bonificação de anuidades - Ato não lesivo - Inadmissibilidade do recurso - Pedido de decisão sem discussão da questão de mérito - Artigo 83.o do Regulamento de Processo))
(2016/C 410/70)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jonas Poniskaitis (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente D. de Abreu Caldas, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e S. Orlandi, advogados, depois D. de Abreu Caldas, J.-N. Louis e S. Orlandi, advogados, em seguida, J.-N. Louis e S. Orlandi, advogados, por último, J.-N. Louis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: inicialmente D. Martin e G. Gattinara, agentes, depois J. Currall e G. Gattinara, agentes, em seguida G. Gattinara, agente, por último G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão de proceder ao cálculo de bonificação dos direitos a pensão adquiridos antes da entrada ao serviço com base nas novas DGE.
Dispositivo do despacho
|
1) |
É negado provimento ao recurso. |
|
2) |
Jonas Poniskaitis suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
(1) JO C 71, de 9.3.2913, p. 30.