8.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 39/28


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 12 de dezembro de 2013 — CH/Parlamento

(Processo F-129/12) (1)

(Função pública - Assistentes parlamentares acreditados - Rescisão antecipada do contrato - Pedido de assistência - Assédio moral)

2014/C 39/52

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: CH (Bruxelas, Bélgica) (representantes: L. Levi, C. Bernard-Glanz e A. Tymen, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: S. Alves e E. Taneva, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de despedimento da recorrente e da decisão de indeferimento do seu pedido de assistência com vista ao reconhecimento de um assédio moral bem como pedido de indemnização.

Dispositivo

1.

A decisão do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, de rescisão do contrato de assistente parlamentar acreditado de CH é anulada.

2.

A decisão do Parlamento Europeu, de 15 de março de 2012, que indefere o pedido de assistência de CH de 22 de dezembro de 2011 é anulada.

3.

O Parlamento Europeu é condenado a pagar a CH o montante de 50 000 euros.

4.

O Parlamento Europeu suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por CH.


(1)  JO C 26 de 26.1.2013, p. 73.