4.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 253/69


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de junho de 2014 — Maynard/Europol

(Processo F-121/12) (1)

((Função Pública - Pessoal da Europol - Convenção Europol - Estatuto do Pessoal da Europol - Decisão 2009/371/JAI - Aplicação do ROA aos agentes da Europol - Não renovação de um contrato de agente temporário por tempo determinado - Recusa de celebrar um contrato de agente temporário por tempo indeterminado))

2014/C 253/96

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Ginny Maynard (Haia, Países Baixos) (representante: J.-J. Ghosez, advogado)

Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (representantes: inicialmente D. Neumann e D. El Khoury, agentes, e em seguida J. Arnould, D. Neumann e D. El Khoury, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Europol de não renovar o contrato da recorrente por termo indeterminado e pedido de condenação da Europol no pagamento da diferença entre a remuneração que teria podido continuar a receber na Europol e qualquer outro subsídio efetivamente recebido.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

G. Maynard deve suportar as suas próprias despesas e é condenada no pagamento das despesas efetuadas pelo Serviço Europeu de Polícia.


(1)  JO C 379 de 08/12/2012, p. 36.