15.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/41 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 24 de abril de 2013 Demeneix/Comissão
(Processo F-96/12) (1)
(Função pública - Concurso geral - Não-inscrição na lista de reserva - Requisito relativo à experiência profissional - Alcance do poder de apreciação)
2013/C 171/85
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Laurent Demeneix (Bruxelas, Bélgica), (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Eggers e G. Gattinara, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do júri do concurso EPSO/AD/207/11 que confirmou a decisão de não inscrever o recorrente na lista de reserva por este não preencher certos requisitos específicos de admissão ao referido concurso e pedido de indemnização.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
L. Demeneix suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
(1) JO C 343, de 10.11.12, p. 23.