15.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/41


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 24 de abril de 2013 Demeneix/Comissão

(Processo F-96/12) (1)

(Função pública - Concurso geral - Não-inscrição na lista de reserva - Requisito relativo à experiência profissional - Alcance do poder de apreciação)

2013/C 171/85

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Laurent Demeneix (Bruxelas, Bélgica), (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Eggers e G. Gattinara, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do júri do concurso EPSO/AD/207/11 que confirmou a decisão de não inscrever o recorrente na lista de reserva por este não preencher certos requisitos específicos de admissão ao referido concurso e pedido de indemnização.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

L. Demeneix suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 343, de 10.11.12, p. 23.