26.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 159/38


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 10 de abril de 2014 — Nieminen/Conselho

(Processo F-81/12) (1)

(«Função pública - Promoção - Exercício de promoção de 2010 - Exercício de promoção de 2011 - Decisão de não promover o recorrente - Dever de fundamentação - Exame comparativo dos méritos - Administradores adstritos a funções linguísticas e administradores adstritos a funções não linguísticas - Quotas de promoção - Regularidade na duração dos méritos»)

2014/C 159/51

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Risto Nieminen (Kraainem, Bélgica) (representantes: inicialmente C. Abreu Caldas, S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados, em seguida C. Abreu Caldas, S. Orlandi e J.-N. Louis, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J. Herrmann e M. Bauer, agentes)

Objeto do processo

Pedido de anulação das decisões de não promover o recorrente ao grau AD 12 a título dos exercícios de promoção de 2010 e de 2011.

Dispositivo do acórdão

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

R. Nieminen suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.


(1)  JO C 295, de 29.9.2012, p. 34.