26.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 159/38 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 10 de abril de 2014 — Nieminen/Conselho
(Processo F-81/12) (1)
(«Função pública - Promoção - Exercício de promoção de 2010 - Exercício de promoção de 2011 - Decisão de não promover o recorrente - Dever de fundamentação - Exame comparativo dos méritos - Administradores adstritos a funções linguísticas e administradores adstritos a funções não linguísticas - Quotas de promoção - Regularidade na duração dos méritos»)
2014/C 159/51
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Risto Nieminen (Kraainem, Bélgica) (representantes: inicialmente C. Abreu Caldas, S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados, em seguida C. Abreu Caldas, S. Orlandi e J.-N. Louis, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J. Herrmann e M. Bauer, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação das decisões de não promover o recorrente ao grau AD 12 a título dos exercícios de promoção de 2010 e de 2011.
Dispositivo do acórdão
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
R. Nieminen suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia. |
(1) JO C 295, de 29.9.2012, p. 34.