15.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 198/48 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 29 de abril de 2015 — Todorova Androva/Conselho
(Processo F-78/12) (1)
(«Função Pública - Promoção - Exercício de promoção de 2011 - Não inscrição na lista de funcionários promovíveis - Artigo 45.o do Estatuto - Antiguidade de dois anos no grau - Não tomada em consideração do tempo de trabalho prestado como agente temporário - Diferença de tratamento devido à natureza jurídica da contratação dos trabalhadores em causa - Diretiva 1999/70/CE - Acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo - Cláusula 4 - Invocabilidade - Exclusão»)
(2015/C 198/65)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Viara Todorova Androva (Rhode-Saint-Genèse, Bélgica) (Representante: M. Velardo, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: J. Herrmann e M. Bauer, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e G. Gattinara, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do Conselho de não incluir a recorrente na lista de funcionários promovíveis a título do ano de 2011.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
V. Todorova Androva suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia. |
3) |
A Comissão Europeia e o Tribunal de Contas da União Europeia suportam as suas próprias despesas. |
(1) JO C 295, de 29.9.2012, p. 34.