15.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 198/48


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 29 de abril de 2015 — Todorova Androva/Conselho

(Processo F-78/12) (1)

(«Função Pública - Promoção - Exercício de promoção de 2011 - Não inscrição na lista de funcionários promovíveis - Artigo 45.o do Estatuto - Antiguidade de dois anos no grau - Não tomada em consideração do tempo de trabalho prestado como agente temporário - Diferença de tratamento devido à natureza jurídica da contratação dos trabalhadores em causa - Diretiva 1999/70/CE - Acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo - Cláusula 4 - Invocabilidade - Exclusão»)

(2015/C 198/65)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Viara Todorova Androva (Rhode-Saint-Genèse, Bélgica) (Representante: M. Velardo, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: J. Herrmann e M. Bauer, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e G. Gattinara, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do Conselho de não incluir a recorrente na lista de funcionários promovíveis a título do ano de 2011.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

V. Todorova Androva suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

3)

A Comissão Europeia e o Tribunal de Contas da União Europeia suportam as suas próprias despesas.


(1)  JO C 295, de 29.9.2012, p. 34.