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30.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 352/24 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 18 de setembro de 2013 — Scheidemann/Comissão
(Processo F-76/12) (1)
(Função pública - Funcionário - Transferência interinstitucional - Artigos 43.o e 45.o do Estatuto - Promoção - Pontos de mérito - Igualdade de tratamento - Autonomia das instituições)
2013/C 352/45
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Sabine Scheidemann (Berlim, Alemanha) (representantes: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão relativa à transformação dos pontos de mérito adquiridos noutra instituição e da informação administrativa relativa à publicação da lista dos funcionários promovidos no âmbito do exercício de promoção de 2011.
Dispositivo
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1. |
É negado provimento ao recurso. |
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2. |
S. Scheidemann suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
(1) JO C 287, de 22.9.2012, p. 41.