31.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/46


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 19 de junho de 2013 — CF/AESA

(Processo F-40/12) (1)

(Função pública - Antigo agente temporário - Contrato por tempo determinado - Despedimento durante uma licença por doença - Artigo 16.o do ROA - Artigo 48.o, alínea b), do ROA - Assédio moral)

2013/C 252/80

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: CF (Bierges, Bélgica) (representante: A. Schwend, advogado)

Recorrida: Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) (representantes: F. Manuhutu, agente e assistido por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de despedimento do recorrente e pedido de indemnização do dano alegadamente sofrido por causa desse despedimento e do alegado assédio.

Dispositivo

1.

A decisão de 24 de maio de 2011, através da qual a entidade habilitada a celebrar contratos de trabalho da Agência Europeia para a Segurança da Aviação rescindiu o contrato de agente temporário de CF, é anulada.

2.

A Agência Europeia para a Segurança da Aviação é condenada a pagar a CF o montante de 88 189,76 euros a título de indemnização pelo seu dano material.

3.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

4.

A Agência Europeia para a Segurança da Aviação suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar três quartos das despesas efetuadas por CF.

5.

CF suporta um quarto das suas despesas.


(1)  JO C 184, de 23.06.12, p. 24.