4.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 253/67


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 de junho de 2014 — BN/Parlamento

(Processo F-24/12) (1)

(«Função pública - Funcionários - Recurso de anulação - Funcionário de grau AD 14 que ocupa um lugar de chefe de unidade - Alegação de assédio moral contra o diretor-geral - Exercício de mobilidade - Recusa em aceitar a nomeação para um lugar de conselheiro noutra direção-geral com perda do complemento de salário de chefe de unidade - Decisão de reafetação provisória noutro lugar de conselheiro - Interesse do serviço - Regra da correspondência entre grau e lugar - Ação de indemnização - Prejuízo decorrente de um comportamento não decisório»)

2014/C 253/93

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: BN (representantes: inicialmente S. Rodrigues, A. Tymen e A. Blot, advogados, em seguida S. Rodrigues e A. Tymen, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente O. Caisou-Rousseau e J. F. de Wachter, em seguida O. Caisou-Rousseau e V. Montebello-Demogeot)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão adotada pelo presidente do Parlamento Europeu de reafetar a recorrente na mesma direção-geral do Parlamento, transferindo-a do lugar de chefe de unidade para o lugar de conselheira do diretor de uma direção e pedido de indemnização pelo assédio moral

Dispositivo do acórdão

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Parlamento Europeu suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por BN.


(1)  JO C 138,de 12.5.2012, p.36