21.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 377/20


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 5 de novembro de 2013 — Schönberger/Tribunal de Contas

(Processo F-14/12) (1)

(Função pública - Funcionários - Exercício de promoção de 2011 - Taxas de multiplicação de referência)

2013/C 377/46

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Peter Schönberger (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: O. Mader, advogado)

Recorrido: Tribunal de Contas Europeu (representantes: inicialmente, J.-M. Stenier e B. Schäfer, agentes, em seguida B. Schäfer e I. Ni Rágain Düro)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do recorrido de não promover o recorrente ao grau AD 13 a título do exercício de promoção de 2011

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

P. Schönberger suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Tribunal de Contas Europeu.


(1)  JO C 138, de 12.5.2012. p. 33