21.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 377/20 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 5 de novembro de 2013 — Schönberger/Tribunal de Contas
(Processo F-14/12) (1)
(Função pública - Funcionários - Exercício de promoção de 2011 - Taxas de multiplicação de referência)
2013/C 377/46
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Peter Schönberger (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: O. Mader, advogado)
Recorrido: Tribunal de Contas Europeu (representantes: inicialmente, J.-M. Stenier e B. Schäfer, agentes, em seguida B. Schäfer e I. Ni Rágain Düro)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do recorrido de não promover o recorrente ao grau AD 13 a título do exercício de promoção de 2011
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
P. Schönberger suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Tribunal de Contas Europeu. |
(1) JO C 138, de 12.5.2012. p. 33