25.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 147/33 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 19 de março de 2013 BR/Comissão
(Processo F-13/12) (1)
(Função pública - Agente temporário - Não renovação de um contrato)
2013/C 147/62
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: BR (Wezembeek-Oppem, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues, A. Blot e C. Bernard-Glanz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)
Objeto
Função pública — Pedido de anulação da decisão da Comissão de não renovar o contrato de agente contratual da recorrente.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
BR suportará as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
(1) JO C 138, de 12.5.2012, p. 32.