25.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 147/33


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 19 de março de 2013 BR/Comissão

(Processo F-13/12) (1)

(Função pública - Agente temporário - Não renovação de um contrato)

2013/C 147/62

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: BR (Wezembeek-Oppem, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues, A. Blot e C. Bernard-Glanz, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)

Objeto

Função pública — Pedido de anulação da decisão da Comissão de não renovar o contrato de agente contratual da recorrente.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

BR suportará as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 138, de 12.5.2012, p. 32.