31.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/45 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 19 de junho de 2013 — BY/AESA
(Processo F-8/12) (1)
(Pessoal da AESA - Agente temporário - Despedimento por insuficiência profissional - Dever de solicitude - Causa externa às dificuldades profissionais - Assédio moral - Doença - Indemnização)
2013/C 252/77
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: BY (Lasne, Bélgica) (representante: B.-H. Vincent, advogado)
Recorrida: Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA), (representantes: F. Manuhutu, agente e assistido por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de despedimento do recorrente e pedido de indemnização dos danos alegadamente sofridos em virtude deste despedimento e do assédio invocado.
Dispositivo
1. |
A Agência Europeia para a Segurança da Aviação é condenada a pagar a BY o montante correspondente a nove meses da remuneração líquida que recebia antes do seu despedimento. |
2. |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3. |
A Agência Europeia para a Segurança da Aviação suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por BY. |
(1) JO C 65, de 3.3.12, p. 28.