31.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/45


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 19 de junho de 2013 — BY/AESA

(Processo F-8/12) (1)

(Pessoal da AESA - Agente temporário - Despedimento por insuficiência profissional - Dever de solicitude - Causa externa às dificuldades profissionais - Assédio moral - Doença - Indemnização)

2013/C 252/77

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: BY (Lasne, Bélgica) (representante: B.-H. Vincent, advogado)

Recorrida: Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA), (representantes: F. Manuhutu, agente e assistido por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de despedimento do recorrente e pedido de indemnização dos danos alegadamente sofridos em virtude deste despedimento e do assédio invocado.

Dispositivo

1.

A Agência Europeia para a Segurança da Aviação é condenada a pagar a BY o montante correspondente a nove meses da remuneração líquida que recebia antes do seu despedimento.

2.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3.

A Agência Europeia para a Segurança da Aviação suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por BY.


(1)  JO C 65, de 3.3.12, p. 28.