9.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 71/10


Recurso interposto em 21 de dezembro de 2012 pela Ballast Nedam NV do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 27 de setembro de 2012 no processo T-361/06, Ballast Nedam/Comissão

(Processo C-612/12 P)

2013/C 71/16

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Ballast Nedam NV (representante: A. R. Bosman e E. Oude Elferink, advocaten)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:

Anular total ou parcialmente a decisão formulada pelo Tribunal Geral no dispositivo do acórdão recorrido;

Caso conceda provimento ao presente recurso:

Julgar procedente o peticionado pela Ballast Nedam em primeira instância;

Condenar a Comissão nas despesas das duas instâncias.

Fundamentos e principais argumentos

A Ballast Nedam invoca dois fundamentos para o presente recurso.

Com o primeiro fundamento , a Ballast Nedam alega que o Tribunal Geral violou o artigo 27.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1/2003 (1) e os direitos de defesa, ao não anular a decisão da Comissão (2) na parte de que a Ballast Nedam é destinatária. O Tribunal Geral não teve em conta que a comunicação de acusações no presente processo, de 18 de outubro de 2004, não cumpria os requisitos que o direito da União Europeia lhe impõe.

Para fundamentar esta asserção, a Ballast Nedam alega, em primeiro lugar, que no acórdão recorrido o Tribunal Geral, por um lado, reconheceu que a comunicação de acusações não era clara num ponto essencial, mas por outro não tirou daí a conclusão de que a Comissão não respeitara os direitos de defesa.

Em segundo lugar, a Ballast Nedam critica o juízo do Tribunal Geral de que a Comissão, na comunicação de acusações, expôs elementos suficientes para poder especificar os factos e circunstâncias que lhe serviram de base para concluir pela existência de uma infração e indicou inequivocamente as pessoas coletivas que poderiam esperar a aplicação de uma coima. Na parte em essa conclusão diz respeito à Ballast Nedam, a mesma assenta numa interpretação errada da jurisprudência do Tribunal de Justiça sobre os requisitos, em termos de conteúdo, que a comunicação de acusações tem de cumprir. Nesse sentido, tem importância o facto de a filial cuja infração é imputada à Ballast Nedam não ser identificada na comunicação de acusações.

Em terceiro lugar, a Ballast Nedam impugna o juízo do Tribunal Geral de que, com base na comunicação de acusações, aquela não podia ignorar que, enquanto sociedade-mãe da Ballast Nedam Grond en Wegen B.V. (a seguir «BN Grond en Wegen»), seria a destinatária da decisão final da Comissão. Aqui o Tribunal Geral não teve em conta, inter alia, a amplitude da jurisprudência do Tribunal de Justiça, que refere, a esse propósito, que uma comunicação de acusações deve indicar a que título os factos apurados são imputados à empresa.

Em quarto lugar, o Tribunal Geral, quando apreciou se a Comissão tinha respeitado os direitos de defesa, considerou erradamente uma alegada reação substantiva da Ballast Nedam à comunicação de acusações.

Com o segundo fundamento , a Ballast Nedam alega que o Tribunal Geral violou o direito da União Europeia, ao aplicar erradamente princípios fundamentais aplicáveis no âmbito da imputação às sociedades-mães de infrações em matéria de cartéis. No entender da Ballast Nedam, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao decidir que a Comissão podia imputar à Ballast Nedam uma infração ao artigo 81.o CE, quando a Comissão não declarou a existência dessa infração.

Para corroborar o segundo fundamento, a Ballast Nedam refere, em primeiro lugar, que, no acórdão do Tribunal Geral de 24 de março de 2011, proferido no processo T-382/06 (Tomkins/Comissão, Colet., p. II-1157), foi decidido que a responsabilidade de uma sociedade-mãe não pode exceder a da filial acusada da infração em matéria de cartéis. Segundo a Ballast Nedam, essa decisão significa que não pode ser imputada à sociedade-mãe uma infração, se e na medida em que a Comissão não tiver declarado a existência da mesma.

Neste contexto, a Ballast Nedam alega que a margem de apreciação da Comissão para decidir quais as unidades da empresa que podem ser responsabilizadas por uma infração em matéria de cartéis não é tão ampla que lhe permita responsabilizar uma empresa-mãe por uma infração cuja existência não foi declarada.

Em segundo lugar, a Ballast Nedam critica o facto de o Tribunal Geral ter considerado que a Ballast Nedam não ilidiu a presunção de que exercia uma influência decisiva no comportamento da BN Grond en Wegen no mercado. Esta circunstância está estreitamente ligada à violação dos direitos de defesa e, além disso, no entender da Ballast Nedam é irrelevante do ponto de vista jurídico.


(1)  Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado (JO 2003 L 1, p. 1).

(2)  Decisão C(2006) 4090 final da Comissão, de 13 de setembro de 2006, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] (processo n.o COMP/38.456 — Betume — NL).