9.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 71/7 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) (Reino Unido) em 14 de dezembro de 2012 — The Commissioners for Her Majesty’s Revenue & Customs/GMAC UK PLC
(Processo C-589/12)
2013/C 71/12
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber)
Partes no processo principal
Recorrente: The Commissioners for Her Majesty’s Revenue and Customs
Recorrido: GMAC UK PLC
Questões prejudiciais
1. |
Em que medida pode um contribuinte invocar, relativamente a duas transações que têm por objeto os mesmos bens: a) o efeito direto de uma disposição da Diretiva 77/388 (1) do Conselho (a seguir «Sexta Diretiva IVA») a propósito de uma das transações e b) as disposições do direito nacional quanto à outra transação, quando tal conduza a um resultado fiscal global para ambas as transações a que nem o direito nacional nem a Sexta Diretiva IVA aplicados autonomamente conduzem ou devem conduzir? |
2. |
Se a resposta à questão 1 for que há circunstâncias em que o contribuinte não o pode fazer (ou não pode até um certo ponto), quais são essas circunstâncias e, em especial, qual a relação entre ambas as transações suscetível de dar lugar a tais circunstâncias? |
3. |
A resposta às questões 1 e 2 será diferente consoante a regulação nacional de uma transação esteja ou não em conformidade com a Sexta Diretiva? |
(1) Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme (JO L 145, p. 1)