9.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 71/7


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) (Reino Unido) em 14 de dezembro de 2012 — The Commissioners for Her Majesty’s Revenue & Customs/GMAC UK PLC

(Processo C-589/12)

2013/C 71/12

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber)

Partes no processo principal

Recorrente: The Commissioners for Her Majesty’s Revenue and Customs

Recorrido: GMAC UK PLC

Questões prejudiciais

1.

Em que medida pode um contribuinte invocar, relativamente a duas transações que têm por objeto os mesmos bens: a) o efeito direto de uma disposição da Diretiva 77/388 (1) do Conselho (a seguir «Sexta Diretiva IVA») a propósito de uma das transações e b) as disposições do direito nacional quanto à outra transação, quando tal conduza a um resultado fiscal global para ambas as transações a que nem o direito nacional nem a Sexta Diretiva IVA aplicados autonomamente conduzem ou devem conduzir?

2.

Se a resposta à questão 1 for que há circunstâncias em que o contribuinte não o pode fazer (ou não pode até um certo ponto), quais são essas circunstâncias e, em especial, qual a relação entre ambas as transações suscetível de dar lugar a tais circunstâncias?

3.

A resposta às questões 1 e 2 será diferente consoante a regulação nacional de uma transação esteja ou não em conformidade com a Sexta Diretiva?


(1)  Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme (JO L 145, p. 1)