23.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 55/6


Recurso interposto em 12 de dezembro de 2012 por Shell Petroleum NV, The Shell Transport and Trading Company Ltd e Shell Nederland Verkoopmaatschappij BV do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 27 de setembro de 2012 no processo T-343/06, Shell Petroleum e o./Comissão Europeia

(Processo C-585/12 P)

2013/C 55/08

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Shell Petroleum NV, The Shell Transport and Trading Company Ltd e Shell Nederland Verkoopmaaatschappij BV (representantes: O.W. Brouwer, W. Knibbeler, A.A.J. Pliego Selie e P. D. van den Berg, advocaten)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos das recorrentes

As recorrentes concluem pedindo ao Tribunal de Justiça que se digne:

anular os números do acórdão conforme requerido no presente recurso,

proferir decisão final e anular a decisão impugnada ou reduzir a coima conforme requerido no presente recurso, ou, a título subsidiário, remeter o processo ao Tribunal Geral para que este decida em conformidade com a decisão do Tribunal de Justiça, e

condenar a Comissão Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam dois fundamentos de recurso. No acórdão ora recorrido, o Tribunal Geral negou parcialmente provimento ao recurso de anulação parcial da Decisão da Comissão Europeia, de 13 de setembro de 2006 [C(2006) 4090 final], relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE (processo COMP/F/38.456 — Betume).

No primeiro fundamento, as recorrentes alegam que o Tribunal Geral cometeu erros de direito e não apresentou uma fundamentação suficiente e adequada para concluir que a decisão impugnada demonstra de forma suficiente que a mesma empresa reincidiu nas infrações. O Tribunal Geral também cometeu um erro de direito e não proporcionou uma fundamentação suficiente e adequada ao concluir que se verificavam os requisitos estabelecidos no acórdão Michelin/Comissão (T-203/01). Por fim, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao fazer recair o ónus da prova sobre as recorrentes.

No segundo fundamento, as recorrentes alegam que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito e não proporcionou uma fundamentação suficiente e adequada ao concluir que a Comissão Europeia podia ter em consideração as vendas do produto Mexphalte C para o cálculo da coima. Além disso, o Tribunal Geral cometeu um erro processual ao não se pronunciar sobre determinados argumentos aduzidos pelas recorrentes. De igual modo, o Tribunal Geral não apresentou uma fundamentação suficiente e adequada ao não se pronunciar sobre a incoerência resultante da exclusão dos betumes para uso industrial para efeitos do cálculo da coima. O Tribunal Geral desvirtuou igualmente o sentido de provas essenciais ao basear-se numa interpretação incorreta de um documento crucial para chegar a uma conclusão acerca do Mexphalte C que não podia manifestamente ser retirada do referido documento. Acresce que, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito e não apresentou uma fundamentação suficiente e adequada ao fiscalizar o montante da coima, no exercício da sua competência jurisdicional plena. Por fim, o Tribunal Geral cometeu um erro processual e violou as normas que regulam o ónus da prova ao não investigar se a Comissão Europeia tinha violado o princípio da igualdade de tratamento quando teve em consideração, para o cálculo da coima aplicada às recorrentes, as vendas de Mexphalte C.