16.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 46/16


Recurso interposto em 6 de dezembro de 2012 por El Corte Inglés, SA do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 27 de setembro de 2012 no processo T-39/10, El Corte Inglés, SA/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo C-578/12 P)

2013/C 46/30

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: El Corte Inglés, SA (representantes: E. Seijo Veiguela, J.L. Rivas Zurdo, advogados)

Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Emilio Pucci International BV

Pedidos do recorrente

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular na íntegra o acórdão do Tribunal Geral, de 27 de setembro de 2012, no processo T-39/10;

condenar o IHMI nas despesas efetuadas pelo El Corte Inglés, SA.

condenar a Emilio Pucci International BV nas despesas efetuadas pelo El Corte Inglés, SA.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente alega que existe risco de confusão [artigo 8.o, n.o 1, alínea b), RMC (1)] entre as marcas anteriores «EMIDIO TUCCI» e «E. TUCCI» e a marca controvertida «PUCCI», relativamente a todos os produtos designados nas classes 3, 9, 14, 18, 25 e 28, na medida em que provou a utilização séria de todas as suas marcas espanholas, em que há uma marca (pedido de marca comunitária n.o 3679528) que não está sujeita a esta obrigação e em que os sinais controvertidos são semelhantes. Além disso, no caso vertente, também estão preenchidos os requisitos de aplicação do artigo 8.o, n.o 5, RMC de 2009 dado que as marcas anteriores gozam de prestígio em Espanha relativamente a artigos relacionados com moda e que a utilização de um sinal semelhante por um terceiro prejudicaria esse prestígio e equivaleria a um benefício indevido do mesmo.


(1)  Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009 sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1)