2.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/11 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Tivoli (Itália) em 3 de dezembro de 2012 — Claudio Loreti e o./Comune di Zagarolo
(Processo C-555/12)
2013/C 32/16
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Tivoli
Partes no processo penal nacional
Recorrente: Claudio Loreti, Vallerotonda Maria, Vallerotonda Attilio e Chellini Virginia
Recorrido: Comune de Zagarolo
Questões prejudiciais
Considera-se oportuno suscitar questões de interpretação prejudicial perante o Tribunal de Justiça da União Europeia, para que este se pronuncie
1. |
quanto à compatibilidade do artigo 7.o do Código do Processo Administrativo vigente na República Italiana o qual, por aplicação do artigo 103.o da Constituição nacional, que dispõe: «São da competência dos tribunais administrativos os litígios em que estão em causa interesses legítimos e, em matérias específicas previstas na lei, de direitos subjetivos no que toca a atos ou omissões do poder administrativo, relativos a regulamentos administrativos, atos, acordos ou comportamentos reconduzíveis ainda que indiretamente, ao exercício de tal poder, aplicados pela Administração Pública. São irrecorríveis os atos ou regulamentos administrativos emanados do Governo no exercício do poder político.» com o artigo 6.o da [Convenção Europeia de Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais] e com os artigos 47.o e 52.o, n.o 3, da [Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia], em vigor após a alteração introduzida pelo artigo 6.o[TUE];
assim como, em geral, |
2. |
[quanto] à compatibilidade do artigo 103.o da Constituição italiana na parte em que prevê e protege diferentemente as situações jurídicas subjetivas (denominadas interesses legítimos) que não têm correspondência no direito comunitário, atribuindo a competência sobre elas a ordens jurisdicionais diferentes, cuja competência é periodicamente alterada. |