2.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/11


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Tivoli (Itália) em 3 de dezembro de 2012 — Claudio Loreti e o./Comune di Zagarolo

(Processo C-555/12)

2013/C 32/16

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale di Tivoli

Partes no processo penal nacional

Recorrente: Claudio Loreti, Vallerotonda Maria, Vallerotonda Attilio e Chellini Virginia

Recorrido: Comune de Zagarolo

Questões prejudiciais

Considera-se oportuno suscitar questões de interpretação prejudicial perante o Tribunal de Justiça da União Europeia, para que este se pronuncie

1.

quanto à compatibilidade do artigo 7.o do Código do Processo Administrativo vigente na República Italiana o qual, por aplicação do artigo 103.o da Constituição nacional, que dispõe:

«São da competência dos tribunais administrativos os litígios em que estão em causa interesses legítimos e, em matérias específicas previstas na lei, de direitos subjetivos no que toca a atos ou omissões do poder administrativo, relativos a regulamentos administrativos, atos, acordos ou comportamentos reconduzíveis ainda que indiretamente, ao exercício de tal poder, aplicados pela Administração Pública. São irrecorríveis os atos ou regulamentos administrativos emanados do Governo no exercício do poder político.»

com o artigo 6.o da [Convenção Europeia de Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais] e com os artigos 47.o e 52.o, n.o 3, da [Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia], em vigor após a alteração introduzida pelo artigo 6.o[TUE];

a)

na parte em que atribui a diferentes tribunais o poder de decidir sobre situações jurídicas subjetivas diversificadas em abstrato (interesse legítimo e direito subjetivo), mas difíceis ou impossíveis de identificar concretamente com certeza, e sem especificar normativamente o seu conteúdo concreto;

b)

na parte em que prevê que os tribunais nacionais são competentes para decidir sobre as mesmas matérias em função de critérios (identificação de diferentes situações jurídicas subjetivas) que não correspondem à realidade de facto após a introdução da ressarcibilidade do interesse legítimo (prevista desde 2000 com o objetivo de adaptar a legislação nacional aos princípios comunitários) com diferenças importantes também nas modalidades processuais de decisão;

assim como, em geral,

2.

[quanto] à compatibilidade do artigo 103.o da Constituição italiana na parte em que prevê e protege diferentemente as situações jurídicas subjetivas (denominadas interesses legítimos) que não têm correspondência no direito comunitário, atribuindo a competência sobre elas a ordens jurisdicionais diferentes, cuja competência é periodicamente alterada.