2.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/8


Ação intentada em 27 de novembro de 2012 — Comissão Europeia/República de Chipre

(Processo C-545/12)

2013/C 32/11

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Hetsch, J. Hottiaux e M. Konstantinidis, agentes)

Demandada: República de Chipre

Pedidos da demandante

declarar que, não tendo aprovado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução (Reformulação) (JO L 403 de 30.12.2006, p. 18) ou, de qualquer modo, não tendo comunicado todas as disposições em questão à Comissão, a República de Chipre não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 16.o dessa diretiva;

ordenar à República de Chipre, nos termos do artigo 260.o, n.o 3, TFUE, o pagamento de uma sanção pecuniária compulsória no montante de 6 504,96 euros por dia, a contar da data de publicação do acórdão do Tribunal de Justiça;

condenar a República de Chipre nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O artigo 16.o, n.o 1, da Diretiva 2006/126/CE exige aos Estados-Membros que adotem e publiquem até 19 de janeiro de 2011 as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para darem cumprimento às novas disposições introduzidas pela diretiva em causa nela enumeradas.

A República de Chipre não transpôs totalmente para a sua ordem jurídica interna as disposições da diretiva. Em especial, a Comissão salienta que, no momento da propositura da ação, a República de Chipre não tinha transposto para a sua ordem interna o n.o 1 do artigo 1.o, o artigo 3.o, os n.os 1, 3 e 5 do artigo 7.o, o artigo 10.o, o artigo 15.o, bem como o ponto 2 do anexo I, o ponto 5.2 do anexo II, e os anexos IV, V e VI da diretiva.

Por conseguinte, a Comissão considera que a República de Chipre não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 260.o, n.o 3, TFUE.