16.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 46/15


Ação intentada em 27 de novembro de 2012 — Comissão Europeia/República da Polónia

(Processo C-544/12)

2013/C 46/28

Língua do processo: polaco

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Hetsch, K. Simonsson e J. Hottiaux, agentes)

Demandada: República da Polónia

Pedidos da demandante

Declaração de que ao não adotar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Diretiva 2009/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2009, relativa às taxas aeroportuárias (1), ou, em todo o caso, ao não as comunicar à Comissão, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 1.o, 6.o, n.o 2, 7.o, 8.o, 9.o e 13.o dessa diretiva;

condenação da República da Polónia, ao abrigo do artigo 260.o, n.o 3, do TFUE, no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória por violação do dever de comunicação das medidas de transposição da Diretiva 2009/12/CE, no montante de 75 002,88 euros diários, a contar do dia da prolação do acórdão no presente processo;

condenação da República da Polónia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para a transposição da Diretiva 2009/12/CE terminou em 15 de março de 2011.


(1)  JO L 70, p. 11