16.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 79/4


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Debreceni Munkaügyi Bíróság (Hungria) em 20 de novembro de 2012 — Józsefné Ványai/Nagyrábé Község Polgármesteri Hivatal

(Processo C-526/12)

2013/C 79/08

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Debreceni Munkaügyi Bíróság

Partes no processo principal

Recorrente: Józsefné Ványai

Recorrido: Nagyrábé Község Polgármesteri Hivatal

Questões prejudiciais

1.

Deve o artigo 30.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretado no sentido de que se destina unicamente a garantir a possibilidade de obter tutela jurisdicional em caso de despedimento ilegal e infundado («unjustified»)?

2.

[Esta disposição] significa que, ao efetuar o despedimento, o empregador é obrigado a comunicar por escrito ao trabalhador os motivos do despedimento, [sem o que] este se produz sem justa causa («unjustified»)?

3.

A não comunicação dos motivos origina, por si só, a ilegalidade da medida ou o empregador pode indicar os motivos posteriormente durante um eventual processo contencioso?