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16.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 79/4 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Debreceni Munkaügyi Bíróság (Hungria) em 20 de novembro de 2012 — Józsefné Ványai/Nagyrábé Község Polgármesteri Hivatal
(Processo C-526/12)
2013/C 79/08
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Debreceni Munkaügyi Bíróság
Partes no processo principal
Recorrente: Józsefné Ványai
Recorrido: Nagyrábé Község Polgármesteri Hivatal
Questões prejudiciais
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1. |
Deve o artigo 30.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretado no sentido de que se destina unicamente a garantir a possibilidade de obter tutela jurisdicional em caso de despedimento ilegal e infundado («unjustified»)? |
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2. |
[Esta disposição] significa que, ao efetuar o despedimento, o empregador é obrigado a comunicar por escrito ao trabalhador os motivos do despedimento, [sem o que] este se produz sem justa causa («unjustified»)? |
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3. |
A não comunicação dos motivos origina, por si só, a ilegalidade da medida ou o empregador pode indicar os motivos posteriormente durante um eventual processo contencioso? |