16.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 46/13


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Kúria (Hungria) em 19 de novembro de 2012 — OTP Bank Nyilvánosan Működő Részvénytársaság/Hochtief Solutions AG

(Processo C-519/12)

2013/C 46/24

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Kúria

Partes no processo principal

Demandante: OTP Bank Nyilvánosan Működő Részvénytársaság

Demandado: Hochtief Solutions AG

Questão prejudicial

Um litígio entre partes que não têm uma relação contratual direta, no qual a sociedade comercial demandante, que concedeu um crédito, demanda uma sociedade (de nacionalidade estrangeira), participante na sociedade comercial tomadora do crédito e que, durante o período em causa, tinha sobre esta última uma influência que lhe permitia exercer um controlo direto, alegando essa sociedade demandante que a sociedade participante é obrigada a responder pelas dívidas assumidas pela sociedade controlada, tem natureza contratual, na aceção do artigo 5.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, [relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial] (1)?


(1)  Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 12, p. 1).