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16.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 46/13 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Kúria (Hungria) em 19 de novembro de 2012 — OTP Bank Nyilvánosan Működő Részvénytársaság/Hochtief Solutions AG
(Processo C-519/12)
2013/C 46/24
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Kúria
Partes no processo principal
Demandante: OTP Bank Nyilvánosan Működő Részvénytársaság
Demandado: Hochtief Solutions AG
Questão prejudicial
Um litígio entre partes que não têm uma relação contratual direta, no qual a sociedade comercial demandante, que concedeu um crédito, demanda uma sociedade (de nacionalidade estrangeira), participante na sociedade comercial tomadora do crédito e que, durante o período em causa, tinha sobre esta última uma influência que lhe permitia exercer um controlo direto, alegando essa sociedade demandante que a sociedade participante é obrigada a responder pelas dívidas assumidas pela sociedade controlada, tem natureza contratual, na aceção do artigo 5.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, [relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial] (1)?
(1) Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 12, p. 1).