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16.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 46/12 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht Salzburg (Áustria) em 9 de novembro de 2012 — Walter Vapenik/Josef Thurner
(Processo C-508/12)
2013/C 46/22
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landesgericht Salzburg
Partes no processo principal
Recorrente: Walter Vapenik
Recorrido: Josef Thurner
Questão prejudicial
Deve o artigo 6.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 805/2004 (1) ser interpretado no sentido de que só respeita aos contratos celebrados entre empresários, quando ocupem a posição de credores, e consumidores, quando ocupem a posição de devedores, ou é suficiente que pelo menos a parte devedora seja um consumidor, de modo que a referida disposição também se aplica aos créditos que um consumidor tenha face a outro consumidor?
(1) Regulamento (CE) n.o 805/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, que cria o título executivo europeu para créditos não contestados (JO L 143, p. 15).